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Quarta-feira, 22/02/2012

Blog do Pimentel Alunos Aprovados

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Nomeação em concurso novo com antigo ainda válido

 Por Dr. Tiago Queiroz
 
Não há dúvidas de que a aprovação em concurso público somente proporciona ao candidato aprovado mera expectativa de direito. Durante o prazo previsto no edital do concurso, no qual este tem completa validade, o candidato aprovado deverá ser, observado a ordem classificatória, convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir o cargo efetivo (art. 37, II c/c III da /88).
 
Além disso, não mais se admite uma Administração Pública autoritária. O princípio da vinculação ao edital traduz segurança para os candidatos ao certame de uma atuação administrativa isenta, previsível, moral e eficazmente controlada. 
 (Fonte: PCI Concursos)

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